Caixa e CRECI condenados a devolver comissão
Qua, 19 de Agosto de 2009 17:38
José Ruiz
Caixa é condenada a restituir taxa a compradores de imóvel em venda direta Os clientes da Caixa Econômica Federal do Paraná que compraram imóveis na opção de venda direta a partir de 15 de outubro de 2005 podem ter o direito à restituição da taxa de corretagem, que corresponde a 5% do custo do imóvel. O valor era imposto aos consumidores, mas teve a cobrança anulada por uma decisão, publicada na última sexta-feira (14), da juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba. A decisão, no entanto, passa a valer somente após o banco ser notificado oficialmente, o que não havia ocorrido até o início da tarde desta quarta-feira (18). O banco ainda pode recorrer da decisão.
Caso a sentença seja mantida, para solicitar a restituição, o comprador deverá inicialmente procurar um advogado, que poderá orientá-lo no processo. Cada consumidor, necessariamente representado por um advogado, deve protocolar uma ação de execução individual. Somente varas da Justiça Federal poderão analisar os casos, informa a assessoria de imprensa do órgão. Além disso, a decisão judicial vale apenas para as aquisições realizadas no estado do Paraná.
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Lei do Consórcio
Sex, 20 de Fevereiro de 2009 14:10
racon
 Mantendo o foco nos grupos de imóveis, automóveis e caminhões, a Racon se adapta às novas regras, lembrando que elas só serão válidas para quem aderir ao consórcio depois do dia 06/02. O prognóstico positivo de crescimento do setor de consórcios para 2009 deve se confirmar com as novas determinações do Banco Central sobre a Lei do Consórcio. A unidade da Racon Consórcios de Belém do Pará prevê um avanço superior a movimentação financeira do último ano, quando o sistema injetou mais de R$ 20 bilhões em todo o Brasil, cerca de 1% do PIB.
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Consórcio ganha a força da Lei
Seg, 20 de Outubro de 2008 13:31
Com legislação específica, o sistema de aquisição e poupança que atrai novos adeptos a cada ano se torna uma opção de investimento ainda mais segura e saudável.
No dia 08 de outubro, após cinco anos de tramitação no Congresso, foi sancionada a Lei de número 11.795/2008, conhecida como Lei do Consórcio. A nova legislação entra em vigor em fevereiro de 2009, impondo maior controle sobre as administradoras, trazendo mais garantias à saúde financeira dos grupos e estendendo os benefícios do sistema de consórcio ao segmento de serviços, como aqueles vinculados às áreas educacionais, turismo e saúde, que poderão atender outras necessidades dos brasileiros.
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Compra responsável
Sex, 19 de Setembro de 2008 18:00
Administrador
 O consumidor brasileiro nunca esteve em uma situação tão confortável para adquirir imóveis, veículos ou qualquer outro tipo de bem ou serviço, como atualmente. Com crédito fácil, mais opções de financiamentos, prazos longos e taxas de juros menores, o leque de opções se ampliou significativamente. Neste cenário, ficou para o cliente a difícil tarefa de escolher a modalidade de compra que mais atende à sua necessidade. E é neste momento que ele deve saber planejar a sua compra, especialmente se ela for de um bem durável como uma casa ou um carro, para não fazer um mau negócio.
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Consórcio para reforma ou ampliação da casa própria
Sex, 19 de Setembro de 2008 17:40
Administrador
Diferente do que a maioria dos consumidores pensa o crédito imobiliário não possibilita apenas a compra de um imóvel, mas também a reforma ou ampliação da residência...
Cada vez mais o consórcio tem sido a opção feita pelos brasileiros na hora de adquirir um imóvel. Porém, o que muita gente não sabe é que o consórcio pode ser utilizado para ampliar ou reformar apartamentos, casas, pavilhões, etc... A carta de crédito imobiliário também oferece essa possibilidade. É uma ótima alternativa para quem está querendo ampliar seu imóvel, mas não consegue realizar este sonho por não ter todo o dinheiro disponível. Através do consórcio, o consumidor pode pagar prestações compatíveis com o seu orçamento, sem a cobrança de juros.
Dados da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (ABAC) apontam que o segmento de consórcio de Imóveis vem registrando crescimento expressivo nos últimos meses, com o aumento de 12,75% de participantes ativos no primeiro semestre do ano, totalizando 491,6 mil consorciados. Ainda segundo uma pesquisa encomendada pela ABAC, os consorciados apontam o baixo valor da parcela e as opções de prazo estendido para pagar, além da forma de resgate favorável (pode-se ser contemplado com poucas parcelas pagas), como justificativas na preferência do consórcio em relação a outras formas de investimento ou instrumentos financeiros.
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Financiamento ou Consórcio imobiliário?
Sex, 29 de Agosto de 2008 10:09
Administrador
 Existem algumas diferenças fundamentais entre o financiamento imobiliário, aquele que você consegue uma carta de crédito no banco e compra um imóvel à vista (você vai ficar devendo para o banco, mas compra do imóvel é à vista) e o consórcio imobiliário, que nada mais é do que um grupo de pessoas que se juntam para auto-financiar a compra dos imóveis. Por um lado, o custo final direto da aquisição de um imóvel através de financiamento é mais alto do que através do consórcio (basicamente, no financiamento são cobrados juros, enquanto que no consórcio é cobrada uma taxa de administração). Porém, por outro lado, no financiamento normalmente o interessado ocupa imediatamente o imóvel, enquanto que no caso do consórcio, o cliente pode ter que esperar vários anos.
Qual a melhor opção? Financiamento ou consórcio? Depende do perfil de cada comprador. Se você precisa de um imóvel imediatamente, o financiamento pode ser a melhor opção. Você vai pagar mais caro (prestações mais altas), mas vai ter um imóvel pronto para morar “imediatamente” (a menos que esteja comprando um imóvel em construção). No caso do consórcio, você pagará prestações menores, mas vai ter que arcar com os custos de moradia até o dia em que for sorteado, sem contar que pode haver um descompasso entre o valor da sua carta de crédito e o valor do imóvel que você havia planejado comprar anos atrás.
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