Em caráter experimental estamos liberando uma área para que os usuários possam postar vagas de emprego, postar seus próprios currícula vitae e se candidatar a vagas pré-existentes.Os “donos” das vagas postadas recebem um aviso por email a cada vez que alguém se candidata à mesma. Além disso, podem administrar o processo para as etapas de “receber candidatos”, “entrevistar”, “fechar para novas candidaturas”, etc.
O usuário pode postar “n” vagas, mas somente um curriculum. As postagens, de vagas e currícula, não são automáticas. O processo de aprovação é simples e requer apenas que os dados estejam completos. Todos os dados, de vagas e de currícula, podem ser editados pelos respectivos usuários depois de postados
Os dados do currículum são visualizados apenas pelo próprio usuário e os respectivos donos das vagas a que ele se candidatar, evitando assim problemas com acesso a dados pessoais. Por outro lado, e talvez infelizmente, não é possível buscar candidatos: são estes que se apresentam espontaneamente às vagas oferecidas.
Como tudo aqui no Fórum, esse serviço é gratuito, restrito aos usuários registrados, as informações fornecidas são de responsabilidade dos respectivos usuários que as postaram e não existe nenhum controle do Fórum sobre os dados (se a vaga realmente existe, se o salário combinado será efetivamente pago, se o local do exercício da função está correto, etc., etc.).
Se você for postar um currículum, vai precisar de um título para ele. É uma exigência do sistema. Um título pode ser algo como “Vendedor”, “Corretor”, “Secretária”, “Secretária Bilingüe”, etc... As vagas também requerem um título...
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Comentários
qualquer atividade que envolva a intermediação imobiliária requer, do profissional intermediador, o registro regular no CRECI. Para obter esse registro é necessário o curso de TTI.
Os profissionais que atuam nas imobiliárias, salvo exceção, o fazem na condição de “autônomos”, e, portanto, não têm direito a salário, férias, 13º, etc. Recebem, tão somente, uma parte da comissão que remunera a venda (geralmente 40% no caso de vendas e até 100% do primeiro aluguel, no caso de captação de imóveis para locação).
Há sim imobiliárias que contratam pessoas sem a devida inscrição no CRECI para o trabalho de intermediação imobiliária. Em qualquer caso, venda ou locação, a imobiliária está sujeita às penalidades oriundas do CRECI e também a uma descaracterizaç ão da relação de trabalho, já que o contratado pode exigir os direitos trabalhistas, e a justiça tem acatado este tipo de pedido.
Ou seja, se eu não sou corretor e trabalho em uma imobiliária, tenho direito a salário, férias, 13º, etc., como qualquer trabalhador no Brasil. Citação
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