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Seg, 01 de Dezembro de 2008 14:11
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Última atualização ( Seg, 01 de Dezembro de 2008 14:23 )
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Corretor de Imóveis: faça a sua parte!
Ter, 18 de Novembro de 2008 10:55
Administrador
 Muito se tem falado sobre os problemas da falta de regularização da profissão de Corretor de Imóveis, associada à falta de fiscalização do exercício e também a falta de conscientização da sociedade quanto a importância da atividade. Este Fórum está repleto de textos que refletem a insatisfação da categoria com os rumos (ou a falta de rumos) que a profissão está tomando, com especial atenção à ineficiência do CRECI e SINDIMÓVEIS, que, tese, deveriam cuidar, respectivamente, da regularidade e dos interesses dos profissionais registrados. Não faltam exemplos de inoperância. O que está cada vez mais claro, entretanto, é que ambas as instituições refletem o comportamento descompromissado de cada um dos corretores e corretoras que representam. Eleitos por voto direto, conselheiros e representantes sindicais atuam segundo o padrão de exigência de seus eleitores, que tem sido muito baixo ao longo dos últimos anos.
Última atualização ( Ter, 25 de Novembro de 2008 16:54 )
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Avaliação Online de Imóveis
Qui, 21 de Agosto de 2008 09:50
Administrador
Como todos sabem, a avaliação de imóveis é uma função técnica, ou seja, o que conta mesmo é parametrizar direitinho as variáveis para chegar ao valor correto do imóvel, mesmo utilizando a técnica de comparação. Nesse caso, a experiência do avaliador tem uma influência menor. Existem vários cursos no mercado e também vários textos sobre esse assunto na internet. Para fazer a avaliação de um terreno, você pega algumas amostras, equaliza (homogeneiza) os dados e compara os preços. No final é feito uma média e calculado o desvio padrão das amostras para definir valores mínimos e máximos.
Última atualização ( Qua, 03 de Setembro de 2008 11:12 )
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Criação de textos competitivos
Sex, 08 de Agosto de 2008 09:49
ceara
 Praticamente 80% das pessoas que buscam alguma coisa na WEB utilizam os mecanismos de buscas para encontrá-las (Google, Yahoo, MSN, etc.). Esses mecanismos são “robôs virtuais” (softwares) que percorrem a web, visitando site por site, e identificando “palavras-chave” que serão utilizadas mais tarde para indexar e apresentar os sites conforme sua relevância para determinado assunto. Esse é um processo fundamental para o sucesso ou fracasso de qualquer site. Qualquer palavra que você pesquisar no Google trará milhares de resultados. A frase “mercado imobiliário”, por exemplo, traz mais de 1 milhão de resultados. Começa apresentando os 10 primeiros na primeira página, os 10 resultados seguintes na segunda e assim sucessivamente. Em tese, para esgotar o assunto o internauta teria que navegar em milhares de páginas indicando milhões de sites para a visita.
Última atualização ( Qua, 03 de Setembro de 2008 11:16 )
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Conseqüências sócio-ambientais da especulação imobiliária
Seg, 04 de Agosto de 2008 10:44
Administrador
A primeira lei brasileira referente à questão fundiária foi a Lei de Terras de 1850, que estabelecia o direito absoluto do proprietário sobre a propriedade. Ou seja, o dono da terra era seu “rei”, podia fazer o que quisesse com seus domínios, inclusive defendê-la com o uso da força. Mas é sempre bom lembrar que esta lei não vale mais. Apesar dos vestígios de coronelismo que ainda se encontram por aí, a Constituição Brasileira de 1988 atribui um papel social à propriedade privada, o que quer dizer que o dono não pode mais fazer o que bem entender. O uso da propriedade privada não pode, por exemplo, agredir a coletividade ou o meio ambiente.
Última atualização ( Dom, 30 de Novembro de 2008 16:29 )
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Exclusividade: dever do corretor e direito do proprietário
Qui, 31 de Julho de 2008 08:32
Administrador
Todos os corretores de imóveis legalmente estabelecidos são obrigados a firmar contrato de intermediação imobiliária com exclusividade. Veja o disposto na Resolução – COFECI 492/96 (clique neste link e procure por Resoluções - 1996 - http://www.cofeci.gov.br/): Art. 1° - INSTITUIR, “Ad referendum” do E. Plenário, multa no valor de 1(uma) a 3(três) anuidades, consoante disposições contidas no artigo 1°, itens I-A e II e respectivo Parágrafo Único da Resolução-COFECI n° 315/91, aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem estarem de posse do contrato escrito de intermediação imobiliária com exclusividade, previsto no artigo 1° da Resolução-COFECI n° 458, de 15 de dezembro de 1995.
Última atualização ( Qua, 03 de Setembro de 2008 11:18 )
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